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Artigo 33.ºCertificado de vistoria

Vigente desde: 15/12/2014
1 -A certificação dos veículos utilizados na atividade de transporte de doentes é da competência do INEM, na sequência de vistoria técnica periódica.
2 -O certificado de vistoria tem como objetivo garantir o cumprimento dos requisitos previstos no presente regulamento.
3 -O certificado de vistoria contém uma vinheta que deverá ser colocada no canto superior direito do para-brisas.
4 -O certificado de vistoria tem validade de 3 anos a contar da data da sua emissão, devendo ser revalidado sempre que seja alterada a respetiva entidade utilizadora.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/12/2014