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Artigo 40.ºFardamento na atividade de transporte de doentes urgentes e emergentes

Vigente desde: 15/12/2014
No exercício da atividade de transporte de doentes urgentes e emergentes é obrigatória a utilização de fardamento pela tripulação nos termos do disposto nos respetivos regulamentos.

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Em vigor desde 15/12/2014