1. As ambulâncias do Tipo B e do Tipo C adquiridas até 28 de setembro de 2009 pertencentes às entidades detentoras dos corpos de bombeiros podem, excecionalmente, ser de cor branca, com faixas horizontais e inscrições de cor azul devendo conter as demais especificações técnicas exigidas pelo Regulamento de Especificações Técnicas de Veículos e Equipamentos Operacionais dos corpos de bombeiros em vigor.
2. As ambulâncias do Tipo A adquiridas até 28 de setembro de 2009 pertencentes às entidades detentoras dos corpos de bombeiros podem, excecionalmente, ser de cor vermelha, RAL 3000, com faixas horizontais e inscrições de cor branca, devendo conter as demais especificações técnicas exigidas pelo Regulamento de Especificações Técnicas de Veículos e Equipamentos Operacionais dos corpos de bombeiros em vigor.