1 -As entidades com pedidos de alvará para transporte de doentes como Veículo de Transporte Simples de Doentes (VTSD), no âmbito da Portaria n.º 142-A/2012, de 15 de maio, podem manter os pedidos com vista à obtenção de alvará para transporte de doentes sem encargos adicionais, devendo comprovar o cumprimento de todos os requisitos exigidos no atual regulamento.
2 -As vistorias efetuadas como VTSD perdem a validade, podendo ser efetuada nova vistoria com vista a VDTD sem encargos adicionais.
3 -Existindo processos iniciados para concessão de alvará de transporte de doentes em VTSD e para concessão de certificados de vistoria de VTSD relativamente aos quais o requerente pretenda prescindir do previsto nos pontos anteriores, deve ser determinado o seu cancelamento, procedendo-se à devolução, a título excecional, da taxa cobrada.