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Artigo 53.ºRevalidação de certificados de vistoria

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/04/2018
1 -Os certificados de vistoria dos veículos emitidos até 31 de dezembro de 2011 são considerados válidos até ao ano de 2019, devendo ser revalidados no mês de emissão do respetivo certificado.
2 -Os certificados de vistoria dos veículos emitidos entre 1 de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2014, são considerados válidos até ao ano de 2020, devendo ser revalidados no mês de emissão do respetivo certificado.
3 -Os certificados de vistoria de ambulâncias emitidos em 2015 ao abrigo do Regulamento do Transporte de Doentes aprovado pela Portaria n.º 1147/2001, de 28 de setembro, são válidos por um período de 60 meses a contar da data de emissão, devendo ser revalidados no mês de emissão do respetivo certificado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/04/2018

Portaria n.º 96/2018 - 1.ª Série(06/04/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/12/2014 a 05/04/2018

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