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Artigo 8.ºComplementos de formação superior: requisitos para a admissão

Vigente desde: 15/12/2014
1 -A inscrição nos complementos de formação superior a que se refere o n.º 1 do artigo anterior só é facultada aos que comprovem um nível de Inglês C1 ou superior.
2 -A comprovação do requisito a que se refere o número anterior é verificada pela instituição de ensino superior e pode ser feita:
a)Documentalmente, através de certificação equivalente ao nível de Inglês C1 ou superior emitido por entidade credível; ou
b)Através da realização, pela instituição de ensino superior, de provas escritas e orais adequadas ao fim em vista.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/12/2014