1 - A inscrição nos complementos de formação superior a que se refere o n.º 1 do artigo anterior só é facultada aos que comprovem um nível de Inglês C1 ou superior.
2 - A comprovação do requisito a que se refere o número anterior é verificada pela instituição de ensino superior e pode ser feita:
a) Documentalmente, através de certificação equivalente ao nível de Inglês C1 ou superior emitido por entidade credível; ou
b) Através da realização, pela instituição de ensino superior, de provas escritas e orais adequadas ao fim em vista.