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Artigo 6.ºDisponibilização de informação sobre a formação dos colaboradores

Vigente desde: 12/03/2009
O empreendimento de turismo de natureza disponibiliza obrigatoriamente aos clientes, designadamente nas suas instalações e sítios da Internet, dados sobre a formação dos colaboradores, em matéria relativa a turismo de natureza, referindo as seguintes funções:
a) Responsável pelo empreendimento;
b) Pessoal de atendimento e recepção;
c) Pessoal especializado no acompanhamento de visitas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/03/2009