O empreendimento de turismo de natureza disponibiliza obrigatoriamente aos clientes, designadamente nas suas instalações e sítios da Internet, dados sobre a formação dos colaboradores, em matéria relativa a turismo de natureza, referindo as seguintes funções:
a) Responsável pelo empreendimento;
b) Pessoal de atendimento e recepção;
c) Pessoal especializado no acompanhamento de visitas.