A atribuição do reconhecimento de empreendimento de turismo de natureza permite à entidade exploradora o uso do logótipo, definido no anexo iii da presente portaria, da qual faz parte integrante, bem como da designação «empreendimento de turismo de natureza», em todos os seus suportes de comunicação.
Artigo 9.º — Direitos da entidade exploradora
Vigente desde: 12/03/2009
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