1 -O apoio previsto na presente portaria assume a forma de subvenção não reembolsável.
2 -O nível do apoio é de 85% do valor do investimento elegível.
3 -O apoio a conceder está limitado, durante o período de programação, a três candidaturas por beneficiário.
4 -O montante máximo elegível, por beneficiário, no conjunto das candidaturas aprovadas é de 30.000 euros.