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Artigo 18.ºForma, nível e limites dos apoios

Vigente desde: 27/08/2015
1 -O apoio previsto na presente portaria assume a forma de subvenção não reembolsável.
2 -O nível do apoio é de 85% do valor do investimento elegível.
3 -O apoio a conceder está limitado, durante o período de programação, a três candidaturas por beneficiário.
4 -O montante máximo elegível, por beneficiário, no conjunto das candidaturas aprovadas é de 30.000 euros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2015