1 - O apoio previsto na presente portaria assume a forma de subvenção não reembolsável.
2 - O nível do apoio é de 85% do valor do investimento elegível.
3 - O apoio a conceder está limitado, durante o período de programação, a três candidaturas por beneficiário.
4 - O montante máximo elegível, por beneficiário, no conjunto das candidaturas aprovadas é de 30.000 euros.