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Artigo 19.ºObjetivos

Vigente desde: 27/08/2015
O apoio previsto no presente capítulo prossegue os seguintes objetivos:
a) Manter os sistemas tradicionais de culturas permanentes e o património genético vegetal e preservar as paisagens tradicionais da Região Demarcada do Douro;
b) Restaurar, valorizar e proteger a biodiversidade e a paisagem em zonas com valores naturais específicos no âmbito da Rede Natura 2000.

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Em vigor desde 27/08/2015