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Artigo 3.ºElegibilidade

Vigente desde: 05/11/2020
1 -Às pessoas que se encontrem em situação de desemprego, diretamente causada pelo incêndio que afetou o CACE do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, mediante inscrição no IEFP, I. P., é garantido um regime excecional de elegibilidade e de seleção prioritária como destinatários das medidas de política ativa de emprego, nomeadamente:
a)Medidas Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção +, reguladas pela Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual;
b)Medida Estágios ATIVAR.PT, regulada pela Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto;
c)Medida Incentivo ATIVAR.PT, regulada pela Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto.
2 -O regime excecional de elegibilidade referido no número anterior é igualmente aplicável, por despacho do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, às medidas de emprego, formação e de cariz social previstas no n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2020, de 28 de agosto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/11/2020