A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), e a SPMS, E. P. E., em articulação com o INFARMED, I. P., disponibilizam, semestralmente, a todos os médicos prescritores de medicamentos e aos estabelecimentos hospitalares do SNS e Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., informação de monitorização da prescrição efetuada ao abrigo da presente portaria.
Artigo 5.º — Monitorização
Vigente desde: 14/10/2024
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Em vigor desde 14/10/2024