A dispensa de medicamentos ao abrigo da presente portaria não implica custos para o doente, sendo os respetivos encargos referentes à aquisição dos medicamentos da responsabilidade da unidade de saúde do SNS onde o mesmo é prescrito ou, se prescrito numa unidade de saúde do setor privado ou social, da responsabilidade da Unidade Local de Saúde da área de influência do utente, salvo se a responsabilidade pelo encargo couber legal ou contratualmente a qualquer subsistema de saúde, empresa seguradora ou outra entidade pública ou privada.
Artigo 8.º — Encargos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/11/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2024
Portaria n.º 290/2024/1 - 1.ª Série(11/11/2024)
Alterado