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Artigo 19.ºComposição e competência da comissão de enfermagem

Vigente desde: 31/03/1995
A composição e a competência deste órgão regem-se integralmente pelo disposto no Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, e no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/1995