1 -A comissão de farmácia e terapêutica, presidida pelo director clínico, é constituída por quatro membros, sendo dois deles médicos, a designar pela comissão médica, e os outros técnicos superiores dos serviços farmacêuticos, a designar pelo respectivo sector profissional.
2 -A comissão de farmácia e terapêutica reúne ordinariamente de seis em seis meses e sempre que seja convocada pelo seu presidente.