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Artigo 20.ºComposição e funcionamento da comissão de farmácia e terapêutica

Vigente desde: 31/03/1995
1 -A comissão de farmácia e terapêutica, presidida pelo director clínico, é constituída por quatro membros, sendo dois deles médicos, a designar pela comissão médica, e os outros técnicos superiores dos serviços farmacêuticos, a designar pelo respectivo sector profissional.
2 -A comissão de farmácia e terapêutica reúne ordinariamente de seis em seis meses e sempre que seja convocada pelo seu presidente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/1995