As competências da comissão de farmácia e terapêutica são as constantes do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Artigo 21.º — Competências da comissão de farmácia e terapêutica
Vigente desde: 31/03/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/1995