Saltar para o conteúdo principal

Artigo 22.ºForma de nomeação, composição e competência

Vigente desde: 31/03/1995
A forma de nomeação, a composição e a competência da direcção do internato médico regem-se pelo disposto no Regulamento do Internato Complementar, aprovado pela Portaria n.º 416-B/91, de 17 de Maio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/1995