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Artigo 4.ºObjectivos

Vigente desde: 31/08/2011
São objectivos da creche, designadamente, os seguintes:
a) Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
b) Colaborar com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo da criança;
c) Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada criança;
d) Prevenir e despistar precocemente qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
e) Proporcionar condições para o desenvolvimento integral da criança, num ambiente de segurança física e afectiva;
f) Promover a articulação com outros serviços existentes na comunidade.

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Em vigor desde 31/08/2011