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Artigo 10.ºDespesas não elegíveis

Vigente desde: 23/11/2021
Constituem despesas não elegíveis:
a) Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
b) Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;
c) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
d) Aquisição de bens em estado de uso;
e) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
f) Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte, à exceção dos previstos nos Investimentos aprovados no PRR;
g) Juros e encargos financeiros;
h) Compra de imóveis, incluindo terrenos;
i) Trespasse e direitos de utilização de espaços;
j) Publicidade corrente;
k) Fundo de maneio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/11/2021