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Artigo 19.ºCritérios de seleção das candidaturas

Vigente desde: 23/11/2021
1 -As candidaturas são selecionadas com base numa avaliação apurada através dos critérios de seleção aprovados e conforme referencial descrito no anexo i ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
2 -Os projetos são hierarquizados por ordem decrescente de classificação final, sendo selecionado, para cada fileira, o consórcio com maior classificação final e até ao limite orçamental definido nos avisos para apresentação de candidaturas, sem prejuízo do referido limite poder ser reforçado por decisão do Fundo Ambiental.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/11/2021