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Artigo 20.ºIndicadores

Vigente desde: 23/11/2021
1 -A quantificação e ponderação dos indicadores são objeto de negociação, contratualização e monitorização, nos termos previstos no Contrato de investimento.
2 -Os indicadores acima referidos constam dos avisos de abertura de concurso ao nível das operações com as necessárias adaptações.

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Em vigor desde 23/11/2021