O contrato de autonomia integra com caráter de obrigatoriedade a caracterização sumária da escola, os resultados da autoavaliação e da avaliação externa, os objetivos gerais e operacionais, o plano de ação estratégica ou as grandes linhas de orientação e planificação estratégica e respetiva calendarização, os compromissos da escola e do Ministério da Educação e Ciência, a duração do contrato e o seu acompanhamento e monitorização através de comissão criada para o efeito.
Artigo 7.º — Cláusulas contratuais
Vigente desde: 30/08/2012
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Em vigor desde 30/08/2012