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Artigo 8.ºRelatório anual de progresso

Vigente desde: 30/08/2012
A escola com contrato de autonomia, considerando os resultados da autoavaliação, produz um relatório anual de progresso, a remeter para a comissão de acompanhamento a que se refere o artigo seguinte e a divulgar publicamente em local facilmente consultável na página eletrónica da escola.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/08/2012