A escola com contrato de autonomia, considerando os resultados da autoavaliação, produz um relatório anual de progresso, a remeter para a comissão de acompanhamento a que se refere o artigo seguinte e a divulgar publicamente em local facilmente consultável na página eletrónica da escola.
Artigo 8.º — Relatório anual de progresso
Vigente desde: 30/08/2012
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Em vigor desde 30/08/2012