1 -O desenvolvimento e concretização do contrato de autonomia são acompanhados por uma comissão constituída por um representante da escola, designado pelo diretor, um representante da Direção-Geral da Administração Escolar, um representante da Direção-Geral da Educação, um representante da associação de pais e encarregados de educação, por esta designado, um elemento indicado pelo Conselho Municipal de Educação e, sempre que existam, um representante de cada uma das outras entidades que participem na celebração do contrato.
2 -Compete à comissão de acompanhamento:
a)Supervisionar e acompanhar, de forma construtiva e orientadora, a concretização do contrato;
b)Resolver, com caráter vinculativo, eventuais dúvidas de interpretação das cláusulas contratuais;
c)Emitir parecer sobre o relatório anual de progresso a que se refere o artigo anterior;
d)Remeter o parecer e o relatório anual de progresso aos serviços competentes do Ministério da Educação e Ciência.
3 -A comissão de acompanhamento aprova, por maioria dos seus membros, o seu regulamento interno de funcionamento.