É fixada em 19 (dezanove) a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Artigo 1.º — Chefes de Equipas Multidisciplinares
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/06/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2019
Portaria n.º 199/2019 - 1.ª Série(28/06/2019)
Alterado