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Artigo 13.ºDireção de Informação e Planeamento Estratégico

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/09/2015
À Direção de Informação e Planeamento Estratégico, abreviadamente designado por DIPE, compete:
a) Recolher e tratar os dados relativos ao mercado de medicamentos e produtos de saúde;
b) Monitorizar a acessibilidade, os circuitos e condições de acesso dos cidadãos aos medicamentos e produtos de saúde, através da análise, promoção e realização de estudos para o controlo e avaliação do mercado;
c) Monitorizar e avaliar a utilização de medicamentos e identificar áreas de promoção do uso racional de medicamentos;
d) Acompanhar as medidas de política de saúde no âmbito das atribuições do INFARMED, I. P., aplicadas no contexto internacional e avaliar a sua aplicabilidade em Portugal;
e) Estudar e propor a adoção de medidas que assegurem a sustentabilidade do setor;
f) Apoiar o conselho diretivo no planeamento e a estratégia de atuação no setor do medicamento e produtos de saúde;
g) Assegurar a elaboração de normas e orientações destinadas aos utilizadores dos serviços do INFARMED, I. P., no âmbito das suas atribuições;
h) Assegurar a representação a nível nacional e internacional do INFARMED, I. P., no âmbito das suas atribuições.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/09/2015

Portaria n.º 306/2015 - 1.ª Série(23/09/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/08/2012 a 22/09/2015

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