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Artigo 8.ºAlteração à Portaria n.º 246/2016, de 7 de setembro

Vigente desde: 20/09/2018
Os artigos 1.º e 3.º da Portaria n.º 246/2016, de 7 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 -[...]:
a)A apresentação de peças processuais e documentos por transmissão eletrónica de dados pelos administradores judiciais e a realização pela mesma via das comunicações dos administradores judiciais destinadas a mandatários;
b)[...];
c)[...];
d)[...].
2 -[...].
3 -[...].
Artigo 3.º
Apresentação de peças processuais e documentos e realização de comunicações destinadas a mandatários
1 -[...].
2 -[...].
3 -As comunicações dos administradores judiciais destinadas a mandatários realizadas por via eletrónica são efetuadas e rececionadas através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais, acessível nos termos previstos na Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/09/2018