1 -Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as pessoas coletivas constituídas ao abrigo dos artigos 167.º e seguintes do Código Civil, que tenham a seu cargo a gestão de livros genealógicos ou fundadores, bem como as pessoas coletivas públicas, isoladamente ou em parceria, incluindo parcerias com entidades privadas.
2 -Para efeitos do número anterior, podem ainda beneficiar dos apoios previstos na presente portaria, no caso da raça bovina frísia, as pessoas coletivas que gerem a base de dados nacional relativa ao melhoramento genético desta raça, com especial incidência nos dados de contraste leiteiro.