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Artigo 11.ºAvaliação dos objetivos da formação

Vigente desde: 21/09/2018
1 - Os objetivos do processo de avaliação são:
a) Promover a evolução da aprendizagem do médico interno;
b) Assegurar uma monitorização contínua;
c) Demonstrar a progressão de acordo com os objetivos de aprendizagem;
d) Identificar médicos internos que necessitam de apoio na sua prática.
2 - A avaliação de desempenho e de conhecimentos é contínua e incide sobre os seguintes parâmetros:
a) Capacidade de execução técnica;
b) Conhecimentos teóricos e práticos;
c) Interesse pela valorização profissional;
d) Responsabilidade profissional;
e) Relações humanas no trabalho;
f) Integração de conhecimentos adequada à fase de formação em que se encontra.
3 - A classificação de cada bloco formativo é feita na escala de zero a vinte valores, em números inteiros, de acordo com grelha definida pela Ordem dos Médicos, ouvido o CNIM, considerando-se aprovado o médico interno que atinja uma classificação igual ou superior a dez valores.
4 - A classificação de ação de formação obrigatória é feita numa escala qualitativa, considerando-se aprovado o médico interno que obtenha a menção de
«apto»
.
5 - A falta de aproveitamento num bloco formativo determina a necessidade da sua repetição, nos termos previstos, em sede de avaliação contínua, no Regulamento do Internato Médico.
6 - A falta de aproveitamento na ação de formação obrigatória determina a necessidade da sua repetição, no limite de duas repetições.
7 - A ausência, ainda que tempestiva e devidamente justificada, à ação de formação obrigatória ou à avaliação desta, determina a falta de aproveitamento, sem prejuízo da possibilidade de repetição nos termos do Regulamento do Internato Médico.
8 - Nos casos em que o médico interno obtenha falta de aproveitamento na sequência de uma repetição, ou se tenham esgotado o número de repetições admitido, no que respeita aos blocos formativos ou às ações de formação obrigatórias, o contrato cessa nos termos definidos legalmente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/09/2018