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Artigo 6.ºCustos de funcionamento

Vigente desde: 03/09/2012
A Polícia Judiciária assegura os meios necessários ao normal funcionamento do GRA, sendo as remunerações dos elementos que o compõem suportadas pelos serviços de origem, sem qualquer alteração de posicionamento remuneratório na categoria respetiva.

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Em vigor desde 03/09/2012