A Polícia Judiciária assegura os meios necessários ao normal funcionamento do GRA, sendo as remunerações dos elementos que o compõem suportadas pelos serviços de origem, sem qualquer alteração de posicionamento remuneratório na categoria respetiva.
Artigo 6.º — Custos de funcionamento
Vigente desde: 03/09/2012
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Em vigor desde 03/09/2012