1 - São beneficiárias no 'APOIAR TURISMO' as empresas que, cumprindo as condições de elegibilidade previstas no artigo seguinte, desenvolvam atividade económica principal inserida na lista de CAE prevista no anexo C à presente portaria e tenham tido uma candidatura aprovada ao abrigo do Programa APOIAR, nas medidas 'APOIAR.PT', 'APOIAR + SIMPLES' ou 'APOIAR RESTAURAÇÃO'.
2 - A dotação para financiamento de operações ao abrigo da medida 'APOIAR TURISMO' é de 70 milhões de euros, a transferir do subsetor Estado para o Turismo de Portugal, I. P.