Os apoios atribuídos ao abrigo do Programa APOIAR são acumuláveis entre si, sendo ainda acumuláveis com outros incentivos e apoios públicos, devendo o incentivo total acumulado respeitar os limites comunitários aplicáveis em matéria de regras de auxílios do Estado.
Artigo 17.º — Cumulação de auxílios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/01/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2021
Portaria n.º 15-B/2021 - 1.ª Série(15/01/2021)
Alterado