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Artigo 3.º-CDeterminação dos rendimentos

RevogadoVigente desde: 11/12/2024
1 -Para efeito de cálculo do rendimento médio mensal do agregado familiar, consideram-se rendimentos relevantes os rendimentos brutos, ainda que isentos de tributação, nos termos do número seguinte.
2 -No cálculo dos rendimentos brutos anuais considera-se:
a)O valor bruto dos rendimentos de trabalho dependente;
b)O valor bruto dos rendimentos de pensões;
c)O valor bruto das prestações sociais pagas pelos serviços e entidades do Ministério da Solidariedade e da Segurança social;
d)Todos os demais rendimentos brutos auferidos pelo agregado familiar.

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Versão 1

Revogado desde 11/12/2024