1 -Para efeito de cálculo do rendimento médio mensal do agregado familiar, consideram-se rendimentos relevantes os rendimentos brutos, ainda que isentos de tributação, nos termos do número seguinte.
2 -No cálculo dos rendimentos brutos anuais considera-se:
a)O valor bruto dos rendimentos de trabalho dependente;
b)O valor bruto dos rendimentos de pensões;
c)O valor bruto das prestações sociais pagas pelos serviços e entidades do Ministério da Solidariedade e da Segurança social;
d)Todos os demais rendimentos brutos auferidos pelo agregado familiar.