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Artigo 4.ºComprovação do direito ao benefício

RevogadoVigente desde: 11/12/2024
1 -A venda dos títulos de transporte abrangidos pelo Passe Social+ é efectuada pelos operadores de transporte colectivo de passageiros, mediante requerimento dos interessados.
2 -A atribuição do benefício estabelecido pelo Passe Social+ está condicionada ao preenchimento dos requisitos estabelecidos na presente portaria e dos requisitos definidos em despacho do membro do Governo responsável pela área dos transportes.
3 -A validação do preenchimento dos requisitos necessários à atribuição do Passe Social+ é da responsabilidade dos operadores.

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Versão 1

Revogado desde 11/12/2024