1 -A venda dos títulos de transporte abrangidos pelo Passe Social+ é efectuada pelos operadores de transporte colectivo de passageiros, mediante requerimento dos interessados.
2 -A atribuição do benefício estabelecido pelo Passe Social+ está condicionada ao preenchimento dos requisitos estabelecidos na presente portaria e dos requisitos definidos em despacho do membro do Governo responsável pela área dos transportes.
3 -A validação do preenchimento dos requisitos necessários à atribuição do Passe Social+ é da responsabilidade dos operadores.