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Portaria n.º 272/2011

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Âmbito

1 - O Passe Social+ aplica-se aos serviços de transporte coletivo de passageiros autorizados ou concessionados nos termos legais onde sejam válidos os seguintes títulos de transporte:
a) Área Metropolitana de Lisboa - Assinaturas Navegante urbano e Navegante rede, L1, L12, L123, 12, 23, 123, L123SX e L123MA;
b) Área Metropolitana do Porto - assinaturas mensais Z2, Z3, Z4, Z5, Z6, Z7, Z8, Z9.
2 - O Passe Social+ não é cumulável com outros títulos de transporte, outras tarifas reduzidas ou títulos de transporte com desconto.
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
Artigo 3.ºRevogado

Valor

1 - O valor do Passe Social+ consubstancia-se nos dois escalões de bonificação seguintes:
a) Escalão A - redução de 50 % sobre o valor que vigorar nos títulos de referência indicados no artigo 2.º;
b) Escalão B - redução de 25 % sobre o valor que vigorar nos títulos de referência indicados no artigo 2.º.