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Artigo 11.ºInstrução do pedido

Vigente desde: 20/08/2013
1 -Efetuado o pagamento da taxa de serviço, a Direção Nacional da PSP procede à instrução do pedido.
2 -Concluída a instrução com despacho de deferimento é emitido o certificado de registo prévio.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/2013