As entidades registadas estão obrigadas a notificar a Direção Nacional da PSP de todas as alterações aos dados que lhes respeitam, no prazo de 10 dias úteis após a data da sua ocorrência.
Artigo 12.º — Obrigações das entidades registadas
Vigente desde: 20/08/2013
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Em vigor desde 20/08/2013