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Artigo 12.ºObrigações das entidades registadas

Vigente desde: 20/08/2013
As entidades registadas estão obrigadas a notificar a Direção Nacional da PSP de todas as alterações aos dados que lhes respeitam, no prazo de 10 dias úteis após a data da sua ocorrência.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/2013