Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºPedido de registo e de renovação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/04/2015
1 -A apresentação do pedido de registo das entidades ou da sua renovação é efetuada preferencialmente por via eletrónica, através do Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP), mediante submissão de requerimento de modelo próprio, dirigido ao Diretor Nacional da PSP, devidamente instruído com os elementos comprovativos dos requisitos aplicáveis previstos na presente portaria.
2 -Com a apresentação do pedido é devido o pagamento da taxa correspondente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/04/2015

Portaria n.º 105/2015 - 1.ª Série(13/04/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 20/08/2013 a 12/04/2015

Comparar com a versão em vigor