Os modelos de requerimento de uso obrigatório previstos na presente portaria são aprovados por despacho do diretor nacional da PSP e devem ser disponibilizados gratuitamente na página oficial da PSP.
Artigo 118.º — Modelos de requerimento e local de apresentação do pedido
Vigente desde: 20/08/2013
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Em vigor desde 20/08/2013