No caso de pedido de licenciamento para a prestação dos serviços de segurança privada enunciados nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, o pedido previsto no n.º 1 do artigo 22.º deve ser instruído com os documentos e elementos obrigatórios previstos na presente portaria relativos ao modelo de uniforme.
Artigo 26.º — Modelo de uniforme
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2020
Portaria n.º 292/2020 - 1.ª Série(18/12/2020)
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