Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, os níveis dos apoios previstos no presente capítulo são os estabelecidos no anexo XIII da presente portaria, da qual faz parte integrante
Artigo 31.º — Nível dos apoios
AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/07/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2019
Portaria n.º 225/2019 - 1.ª Série(19/07/2019)
Alterado
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