1 - Os pedidos de pagamento dos prémios são apresentados junto do IFAP, I. P., ou das entidades por este designadas.
2 - As normas relativas à formalização, tramitação, procedimentos e calendarização dos pedidos são adotadas através de portaria, nos termos do previsto no Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento e do Conselho de 17 de dezembro de 2013, bem como do Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014, e do Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho de 2014.