1 - Os distintivos destinam-se a diferenciar os trabalhadores da AT, em função do cargo e carreira em que se integram, são usados nas mangas, nas passadeiras ou nas platinas dos uniformes, e compostos essencialmente por estrelas e galões.
2 - As estrelas são a designação genérica dos distintivos dos cargos dirigentes.
Os galões são a designação genérica dos distintivos dos cargos de chefia, gestão e inspeção tributária e aduaneira.
3 - A sua especificação consta do anexo II ao presente Regulamento.