1 - As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - A elegibilidade temporal é definida no aviso para apresentação de candidaturas, não podendo ser anterior a 1 de janeiro de 2023, e desde que a operação não se encontre materialmente concluída ou totalmente executada, nos termos do disposto na alínea d) do artigo 3.º
3 - As despesas realizadas em data anterior à submissão da candidatura, nos termos do número anterior são elegíveis quando apresentadas no primeiro pedido de pagamento no prazo máximo de 60 dias a contar da data de assinatura do termo de aceitação.