1 - Para efeitos de seleção aos apoios previstos na presente portaria, no âmbito da C.2.1.1. "Investimento Produtivo Agrícola - Modernização", são consideradas as candidaturas que preencham, designadamente, os seguintes critérios:
a) Sejam membros de organização de produtores, agrupamento de produtores multiprodutos, reconhecidos, ou de cooperativa agrícola;
b) Apresentem uma dimensão de investimento com enquadramento nos escalões previstos no aviso para apresentação de candidaturas;
c) Apresentem investimentos em zonas desfavorecidas, em regiões menos desenvolvidas ou outras;
d) Apresentem investimentos em soluções digitais;
e) Apresentem investimentos em tecnologias para uso eficiente da água;
f) Apresentem investimentos em energias renováveis;
g) Apresentem pelo menos uma atividade agrícola submetida ao modo de produção biológico ou outros regimes de qualidade reconhecidos;
h) Tenham beneficiado de aconselhamento agrícola ou florestal;
i) A exploração disponha de seguro celebrado no âmbito do Sistema de Seguros Agrícolas, instituído pelo Decreto-Lei n.º 162/2015, de 14 de agosto, ou inclua investimentos associados à gestão do risco.
2 - Para efeitos de seleção de candidaturas aos apoios previstos na presente portaria, no âmbito da tipologia C.2.1.2. "Investimento agrícola para melhoria do desempenho ambiental", são consideradas as candidaturas que preencham, designadamente, os seguintes critérios:
a) Sejam membros de organização de produtores, agrupamento de produtores multiprodutos, reconhecidos, ou de cooperativa agrícola;
b) Apresentem uma dimensão de investimento com enquadramento nos escalões previstos no aviso para apresentação de candidaturas;
c) Apresentem investimentos em zonas desfavorecidas, em regiões menos desenvolvidas ou outras;
d) Apresentem investimentos em soluções digitais;
e) Apresentem investimentos em tecnologias para uso eficiente da água e em modernização de sistemas de irrigação;
f) Apresentem investimentos em energias renováveis;
g) Apresentem investimentos relacionados com o clima;
h) Apresentem investimentos relacionados com os recursos naturais;
i) Apresentem investimentos que contribuam para a biodiversidade;
j) Apresentem investimentos que visem promover o bem-estar dos animais.
3 - A hierarquização dos critérios referidos nos números anteriores, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate são definidos pela autoridade de gestão do PEPAC no continente e constam do aviso abertura do período de apresentação de candidaturas.