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Artigo 4.ºPagamento das taxas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/01/2026
1 -O pagamento das taxas fixadas na presente portaria deve ser efetuado nos termos definidos no n.º 3 do artigo 91.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro.
2 -As taxas previstas no número anterior são objeto de atualização anual, com base no índice de preços no consumidor, relativo ao ano anterior, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., procedendo-se ao arredondamento do resultado para a casa decimal imediatamente superior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/01/2026

Portaria n.º 44/2026/1 - 1.ª Série(28/01/2026)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 19/05/2010 a 27/01/2026

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