1 - É reconhecida como indicação geográfica (IG) a designação «Alentejano», a qual pode ser usada para a identificação dos produtos vitivinícolas que se integrem nas categorias de vinho branco, vinho tinto, vinho rosado ou rosé, designados «vinho regional alentejano», e que satisfaçam os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável.
2 - A IG com a designação «Alentejano» é também reconhecida para as seguintes categorias de produtos vitivinícolas:
a) Vinho licoroso, designado «vinho licoroso alentejano»;
b) Vinho espumante, designado «vinho espumante alentejano»;
c) Aguardente bagaceira, designada «aguardente bagaceira alentejana»;
d) Aguardente vínica, designada «aguardente vínica alentejana»;
e que satisfaçam os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável.
3 - A designação da IG no caso das aguardentes abrangidas por esta portaria é efectuada através da menção «Alentejana».