1 -A realização da análise físico-química e organoléptica é da competência da entidade certificadora e constitui regra e disciplina a observar com vista à aprovação do vinho e produtos vitivinícolas com IG Alentejano.
2 -Os vinhos objecto da presente portaria devem satisfazer os requisitos organolépticos apropriados quanto à cor, limpidez, aroma e sabor.